Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2012

Portugal que lê pela metade

Noto agora, com muito atraso, a polémica causada pelo DL 496/80, de Outubro de 1980. Ao ler os vários blogs criados para o efeito, em que se apela (da conduta moral das senhoras mães dos nossos políticos, até à razoável dúvida da democracia) a uma difusão de um breve (muito muito breve) excerto deste Decreto-Lei:



CAPÍTULO  IV
Disposições finais
Art. 17º. Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.



Sem qualquer contexto, sem uma cópia integral do dito decreto, somente num eficaz apelo à raiva popular - não se atingiu os seus intentos. Não podendo deixar de faltar, a negrito o nome de Francisco Sá Carneiro, uma convincente súplica às antigas e confiáveis personalidades. 
A verdade é que se (em poucos cliques) procurar-mos o DL 496/80, podemos ler o seguinte:



CAPÍTULO I
Âmbito de aplicação
Artigo 1.º - 1 - O regime constante do presente diploma aplica-se:

a) Aos funcionários e agentes em efectividade de serviço, da Administração Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos; 
b) Ao pessoal referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 210/80, de 5 de Julho;
c) Àqueles que ocupam cargos ou desempenham funções unicamente remuneradas por gratificação.
2 - O disposto no capítulo II é também aplicável ao pessoal que se encontre nas situações de desligado do serviço aguardando aposentação, reserva, aposentação ou reforma, bem como aos pensionistas a cargo do Ministério das Finanças e do Plano ou do Montepio dos Servidores do Estado.


E esta informação, tão clara, que transformaria todos aqueles grupos de discussão numa conversa talvez mais construtiva e útil publicamente, foi só um diz que disse constante, um acredita impiedosamente, um oco gritar, em que alguns foram levados e não se aperceberam.

Será este o Portugal, que deste modo, também assim escolhe os seus governantes? Talvez a percentagem seja semelhante (com tristeza o digo), e a (des)informação coincida.


http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_496_80.htm


1 comentários:

  1. Perante um povo, desinteressado,ou melhor interessado naquilo que deveria ser menos interessante, será sempre complicada a evolução da Cidade Nova.

    'Está tudo na mente preguiçosa, conservadora e desleixada dos governantes. Eles que decidam!'

    De seguida é a vez do povo criticar tudo o que, em tempo útil, se desinteressou. ????

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